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Justiça Eleitoral nega ação que visava cassar mandato do prefeito de Paramirim
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Paramirim, João Ricardo Brasil Matos (Avante), e de seu vice João de Almeida. De acordo com a decisão publicada na quarta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (02), a magistrada entendeu não haver provas suficientes para comprovar abuso de poder político e econômico por parte dos investigados. A ação foi movida por Júlio Bernardo Bittencourt (PSD), candidato derrotado nas eleições 2024 e pela coligação “Paramirim Tem Jeito”, que apontaram uma série de supostas irregularidades cometidas durante a pré-campanha e campanha eleitoral de 2024. Entre as acusações estavam o uso de estrutura pública para fins eleitorais, inaugurações em período vedado, uso indevido de veículos escolares, realização de evento musical com promoção de candidatura e contratações temporárias em ano eleitoral com suposto fim eleitoreiro. Após análise detalhada dos autos, a juíza rejeitou todas as alegações. Segundo a magistrada, as acusações não foram comprovadas com o grau exigido pela legislação eleitoral. A decisão ressaltou ainda que irregularidades isoladas ou fatos não confirmados não podem justificar medidas extremas como a cassação de mandato ou a declaração de inelegibilidade. A juíza também considerou que muitos dos eventos citados pela parte autora não envolveram diretamente o poder público, nem configuraram propaganda eleitoral antecipada. Com a decisão, a ação foi arquivada.

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