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Barra da Estiva: Justiça autoriza município realizar obras de pavimentação
Decisão da desembargadora Maria do Socorro Santiago beneficiará moradores da cidade.

O município de Barra da Estiva, no sudoeste baiano, impetrou mandado de segurança para garantir direito líquido e certo contra ato do juiz Egídio Lima, da 164ª Zona Eleitoral, que havia determinado a busca e apreensão de um contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o DesenBahia, cujo objeto seria a realização de uma obra pública. Na época, com as proximidades do pleito municipal em 2012, o juiz entendeu que a obra poderia ocasionar desequilíbrio na disputa eleitoral. Em contrapartida, no julgamento do mandado de segurança, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) considerou que o contrato foi legal e livre de qualquer irregularidade. Além disso, o TRE revelou que os recursos para realização da obra já tinham sido liberados em 2011, muito anteriormente ao pleito eleitoral do ano de 2012. “Sob a perspectiva eleitoral, não existe mais ameaça à igualdade de condições entre as partes, enquanto que, sob o ponto de vista judicial, tanto a população deixa de ser beneficiada com a implementação das obras de infraestrutura, quanto a Prefeitura Municipal pode vir a ter problemas futuros com o seu contrato por força de embargo à obra”, sentenciou a juíza relatora do processo, Maria do Socorro Santiago, reconhecendo em seguida o direito da Prefeitura de Barra da Estiva em prosseguir com a obra de pavimentação de ruas da referida cidade. 

Comentários

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Lucas
Só deixando bem claro, o município de Barra da Estiva não faz parte da região sudoeste e sim da Chapada Diamantina. Sendo ela da mesorregião: Centro-Sul Baiano. Venho também deixar claro, que a cidade de Brumado também não faz parte da região sudoeste, mas é considerada pelo fato da questão econômica e sua proximidade da região.