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INSS recebe pedidos de pensão especial e indenização a vítimas de Zika
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber pedidos de pensão especial vitalícia e de indenização para pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita causada pela infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O representante legal da pessoa nesta situação deve fazer a solicitação virtualmente pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site Meu INSS. O INSS avisa que não é necessário comparecer a uma agência física, exceto se houver convocação do próprio órgão. A medida atende à Lei nº 15.156/2025 que garante o direito à pensão especial e à indenização por dano moral a este grupo. A indenização por dano moral será paga em parcela única, no valor de R$ 50 mil, atualizado até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial e vitalícia será paga mensalmente no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, em R$ 8.157,41. A pensão especial é isenta do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. No mês de dezembro de cada ano, quem recebe a pensão especial por conta da síndrome congênita do Zika também têm direito a um abono anual. Na prática, é uma espécie de 13º salário e terá como base para cálculo o valor da renda mensal do benefício. No processo de solicitação, o responsável por essa criança com deficiência precisa anexar o documento de identificação e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento do paciente. Na hora de enviar os documentos, é importante especificar o tipo de requerimento (parcela única e/ou pensão especial). Todos os pedidos estão sujeitos à análise da perícia médica da Previdência Social, que analisará os laudos e demais documentos apresentados. As solicitações já realizadas este ano também serão aceitas. O INSS esclarece que esses pedidos, feitos com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020, não precisam ser refeitos, pois serão válidos conforme a Lei nº 15.156.

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