
Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram a decisão monocrática que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 021/2025, realizado pelo município de Caraíbas, destinado ao registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, com valor global estimado em R$ 5,3 milhões.
A medida cautelar foi concedida após análise técnica da Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL), vinculada à Diretoria de Assistência aos Municípios do TCM, que identificou diversas irregularidades no edital, entre elas a ausência de descrição clara e precisa do objeto, fragilidades na estimativa de preços e quantidades, inconsistências no planejamento da contratação, exigência de prazo exíguo para entrega dos produtos e restrições indevidas à participação de empresas em consórcio.
Segundo o relatório, a administração municipal foi devidamente notificada para adotar medidas saneadoras, conforme previsto nas normas do Tribunal, mas permaneceu silente e deu continuidade ao certame mesmo diante dos apontamentos técnicos. Diante do risco de danos ao erário e ao interesse público, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar.
Com a decisão, fica mantida a suspensão do pregão e de quaisquer atos dele decorrentes, incluindo a celebração de contratos ou atas de registro de preços, até que sejam adotadas as providências necessárias para o saneamento das irregularidades apontadas.