
Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mirante, sob gestão de Wagner Ramos Lima, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de parecer do Conselho Municipal do Fundeb e a omissão na cobrança de sanções impostas a agentes políticos do município.
No exercício, o município Mirante teve uma receita de R$48.445.692,42 e uma despesa executada de R$50.707.229,60, o que gerou um déficit de R$2.261.537,18. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 87,86% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 19,23% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,90% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.