
Durante a sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Iuiu, da responsabilidade de Reinaldo Barbosa de Góes, relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a elaboração do orçamento sem critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da Dívida Ativa; cancelamento de valores inscritos em “restos a pagar” em desacordo com o estabelecido em Instrução do TCM; e pendências relativas a glosas do Fundeb.
No exercício, o município de Iuiu teve uma receita de R$62.159.377,24 e uma despesa executada de R$77.530.156,74, o que gerou um deficit de R$15.370.779,50. Já os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,77% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,60% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.