
Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros ratificaram medida liminar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e que determinou a suspensão de pregão eletrônico realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.
Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de material, para execução de serviços operacionais nos municípios consorciados. O orçamento-base da contratação foi estimado em R$70.000.857,72.
A denúncia foi apresentada pela empresa “LO Serviços de Transportes Locação e Construção”, que requereu a suspensão liminar do Pregão Eletrônico nº 19/2025-SRP, apontando a ocorrência de desclassificações sumárias e sem motivação clara, bem como a não realização de diligência para a análise de exequibilidade ou para o saneamento de eventuais dúvidas nos documentos das licitantes.
Além disso, afirmou que as decisões que julgaram os recursos administrativos não apresentaram fundamentação ou motivação, o que, no seu entendimento, poderia comprometer a verificação da legalidade dos atos e violaria o devido processo legal.
Em sua decisão, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna justificou que, ao acessar a plataforma eletrônica em que se realizou o Pregão Eletrônico n.º 19/2025-SRP (BNC Compras), constatou que, efetivamente, não houve a disponibilização, entre os documentos da licitação, de cópia das decisões proferidas pela autoridade responsável pelo certame. Assim, em juízo de cognição sumária, assiste razão à empresa denunciante ao argumentar que as decisões a respeito da inabilitação e da desclassificação das propostas se resumiu à manifestação da Pregoeira inserida na tela do sistema de licitação, sem que fosse apresentada uma análise fundamentada e pormenorizada dos argumentos invocados pelas recorrentes.