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Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo
Foto: Divulgação/TSE

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições poderá votar normalmente no segundo turno. Isso porque cada turno é considerado uma eleição diferente. Ou seja, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e votar. No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.

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