O eleitor que não votou no último domingo (26) tem 60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. A falta de justificativa pode levar o eleitor a ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. Para quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de dezembro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado médico.