A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados a detentos em presídios superlotados ou em más condições. O órgão quer que o Supremo retire a interpretação do Código Civil que impede o direito a indenização por danos morais a detentos mantidos em presídios de condições insalubres, degradantes ou de superlotação. “O argumento para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são indenizados nem os presídios construídos. A responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a seres humanos”, afirma a OAB.