
Por maioria de 6 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de Simone Macedo, condenada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, tomada em sessão virtual, representa uma rara derrota do relator dos processos do 8/1 na Corte.
Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Após a sentença, a defesa solicitou a detração penal — o abatimento do tempo de pena — referente ao período em que a ré esteve sob prisão preventiva, além do tempo em que cumpriu recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica durante a fase de instrução processual.
Moraes havia atendido apenas em parte ao pedido, aceitando o cômputo da prisão preventiva, mas rejeitando o desconto das demais medidas cautelares sob o argumento de falta de previsão legal. O entendimento, no entanto, foi vencido após a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu o abatimento do período de recolhimento noturno. Zanin argumentou que essa cautelar impõe nível de restrição de liberdade equivalente ao do próprio regime aberto estabelecido na condenação, devendo prevalecer a proporcionalidade.
A tese divergente foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, ao lado do relator Alexandre de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. As informações são da Agência Brasil.