
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) abriu um processo para apurar indícios de irregularidades em 452 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Nova Itarana no primeiro trimestre de 2026. A denúncia partiu da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do próprio tribunal, que identificou a admissão dos servidores por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado ou qualquer outro tipo de seleção pública.
De acordo com o órgão de fiscalização, os dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontam o descumprimento de regras constitucionais vigentes. A DAP sustentou que a falta de um edital oficial demonstra o uso de critérios subjetivos e pessoais na escolha dos contratados, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública. Por conta disso, a diretoria técnica pediu uma medida liminar para proibir novas contratações sem concurso ou seleção prévia.
O relator do caso, conselheiro Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de urgência. Em despacho publicado nesta quarta-feira (8), recebido pelo site Achei Sudoeste, o conselheiro avaliou que o tema exige um exame mais detalhado antes de qualquer punição imediata, o que só será possível após o prefeito do município apresentar sua versão sobre as contratações apontadas.
Com a decisão, o tribunal determinou a notificação prévia do prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva. O gestor deverá prestar esclarecimentos formais sobre o preenchimento das vagas temporárias e o envio dos dados de pessoal ao sistema do TCM, sob pena de o processo seguir sem a sua defesa. A análise da liminar será retomada logo após o recebimento das justificativas da prefeitura.