
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar, nesta sexta-feira (11), que proíbe o prefeito de Conde, José Anísio Almeida de Oliveira, de realizar novas contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão publicada neste sábado (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel, atende a um pedido da Diretoria de Assistência Técnico-Jurídica e de Processo (DAP) após a identificação de 190 contratações irregulares realizadas no primeiro trimestre de 2026, registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).
Segundo o relatório da instrução técnica, as admissões ocorriam sem edital público ou qualquer critério objetivo de seleção, desrespeitando as regras constitucionais e as diretrizes da Resolução TCM nº 1.488/2024. Em sua defesa, o gestor alegou que as contratações buscavam suprir demandas emergenciais em áreas essenciais e informou que a gestão municipal já iniciou rescisões, formou uma comissão para mapear vagas e abriu tratativas com o Ministério Público para viabilizar o certame.
Na fundamentação da liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência (periculum in mora) e plausibilidade do direito (fumus boni iuris), frisando que a legislação municipal de amparo não isenta o município da obrigatoriedade do processo seletivo. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a decisão atinge apenas contratações futuras, evitando a interrupção imediata dos serviços públicos prestados pelos 190 profissionais com contratos já em vigor até o julgamento de mérito do processo.