
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu, nesta quarta-feira (16), uma medida cautelar determinando a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado pela Prefeitura Municipal de Wanderley, no oeste do estado. A decisão, assinada pelo conselheiro e relator Paulo Rangel, publicada nesta quinta-feira (17) e obtida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAP) após a identificação de indícios de irregularidades na gestão do prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo.
De acordo com o levantamento do corpo técnico no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), a administração municipal promoveu 325 contratações por tempo determinado ao longo do primeiro trimestre de 2026 sem publicar edital de seleção ou utilizar qualquer critério público e impessoal. O gestor chegou a ser notificado para prestar esclarecimentos antes da análise do pedido liminar, mas permaneceu em silêncio.
Ao fundamentar o deferimento, o relator destacou que a conduta viola preceitos da Constituição Federal e normas da Resolução TCM nº 1.488/2024. O conselheiro destacou a presença dos requisitos de urgência, ressaltando que a falta de seleção pública evidencia o uso de critérios subjetivos para a admissão de pessoal e coloca em risco o interesse público e o erário.
Apesar de reconhecer a gravidade da situação, a Corte optou por modular os efeitos da medida liminar para resguardar a prestação dos serviços públicos locais. As 325 contratações já efetuadas e em execução foram mantidas até o julgamento de mérito do processo, a fim de evitar descontinuidades e prejuízos diretos à população do município.
A decisão veda expressamente qualquer novo contrato temporário que não atenda às exigências legais e constitucionais. O prefeito Camargo Antônio Pinto Crisostomo deve ser notificado com urgência para o cumprimento imediato da determinação. Em caso de descumprimento, o gestor estará sujeito à aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) e obrigação de ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos.