
Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiram parecer prévio de aprovação ainda que com ressalvas das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade dos gestores João Vítor Martins Laranjeira (PSD) e Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, pelas ressalvas, os gestores foram multados em R$1 mil.
Entre as ressalvas, destacam-se as alterações orçamentárias feitas de modo irregular; ausência de recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor Tito Eugênio Cardoso de Castro; e despesas indevidas custeadas com recurso do Fundeb.
A gestão arrecadou o montante de R$134.737.854,68 e efetuou despesas de R$134.764.147,87, evidenciando déficit orçamentário de R$26.293,19.
No âmbito das obrigações constitucionais, goram investidos 25,45$ da receita no MDE, em cumprimento ao limite de 25% estabelecido em lei. Também foram aplicados 94,03% dos recursos da Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em cumprimento ao mínimo de 70% exigido em lei.
Na saúde, foram investidos 24,04% dos impostos, em observância ao mínimo de 15% exigido na Constituição. O limite da despesa com pessoal da Prefeitura foi ultrapassado, somando 57,22%, enquanto o limite máximo exigido é de 54%.
Cabe recurso das decisões.