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Publicado em: 31 Jul 2026 / Há 1 hora
Autor: Redação - Achei Sudoeste

Sebastião Laranjeiras: Prefeito é multado pelo TCM por omissão de dados públicos

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência do município. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil. Os conselheiros recomendaram ao gestor que adote as providências necessárias para garantir o pleno cumprimento das normas de transparência pública.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a relatoria do processo foi da conselheira Camila Vasquez, que constatou a permanência de falhas relevantes na divulgação de informações públicas, mesmo após a concessão de prazo para que a administração municipal promovesse as adequações necessárias. As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM-BA, com base nas normas que regulamentam a transparência pública e o acesso à informação.

De acordo com o voto, o município apresentou avanços na estrutura do Portal da Transparência, com a criação e ampliação de seções destinadas à divulgação de dados públicos. Contudo, a relatora verificou que diversas áreas obrigatórias continuavam sem informações ou apresentavam conteúdo incompleto, o que compromete o acesso do cidadão aos dados da administração municipal e dificulta o exercício do controle social.

Entre as falhas apontadas estão a ausência ou insuficiência de informações sobre dívida ativa, convênios e transferências, servidores públicos, remunerações, estagiários, terceirizados, diárias, licitações, contratos, obras, prestação de contas, ouvidoria, proteção de dados, renúncias de receitas, emendas parlamentares, saúde e educação.

A relatora, em seu voto, ressaltou que a simples criação de abas ou seções no portal não representa, por si só, o cumprimento das obrigações legais. “Para que a transparência seja efetiva, as informações devem estar disponíveis de forma completa, atualizada, organizada e acessível à população”, afirmou a conselheira Camila Vasquez.

Apesar de reconhecer as providências adotadas pela atual gestão para ampliar a estrutura do portal, a conselheira considerou que as medidas foram insuficientes para sanar as irregularidades, uma vez que persistiram falhas relacionadas ao conteúdo mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação e pelas normas do TCM-BA.

Cabe recurso da decisão.