
A prefeita Sheila Lemos (União Brasil) foi condenada pela Justiça Eleitoral a remover postagens com alegada promoção pessoal das plataformas oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista. A decisão é fruto de uma ação do Comitê Municipal do Partido Socialista Brasileiro junto à 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso da decisão. A gestora não se pronunciou sobre o caso. O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes acatou a representação por propaganda eleitoral antecipada, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face de Ana Sheila Lemos Andrade. As postagens violam o princípio da impessoalidade, o princípio da igualdade na disputa eleitoral e o próprio equilíbrio do pleito. Assim, pugna, em sede liminar, a imediata suspensão de toda a publicidade denunciada e que de pronto seja removida do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, como também da conta institucional da Prefeitura no Instagram e, ainda, da conta pessoal da Representada no Instagram ( ) que se abstenha de voltar a promover as publicações objeto da presente Ação, sentenciou o magistrado.