
Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia deram provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Aracatu, Sérgio Silveira Maia (PSD), e determinaram a exclusão da representação ao Ministério Público prevista no parecer prévio das contas de 2016. Ficou mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas, sem aplicação de multa ou ressarcimento.
A representação foi determinada inicialmente em razão da ausência de comprovação da regularidade de despesas no montante de R$449.051,85.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do pedido, considerou que os documentos apresentados pela defesa na reconsideração descaracterizaram grande parte dos questionamentos apontados pela área técnica do TCM, não sendo mais necessário no seu entendimento - a representação ao MPE. Isto porque, o valor residual da irregularidade ainda não sanada foi da ordem de R$12 .771,00, não justificando, portanto, a determinação inicial.