
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente, na sessão desta quinta-feira (24), termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, o Quinho, referente à aplicação de recursos dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) em despesas não relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$ 1,5 mil e determinou ao atual prefeito que devolva à conta própria do Fundeb o montante de R$ 155 mil, com recursos do município.
O processo apontou despesas realizadas em 2017 com recursos vinculados à educação, entre elas gastos com peças e serviços mecânicos, contratação de atrações musicais e montagem de palco, iluminação, sonorização e outros serviços de infraestrutura para o projeto “Educação em Movimento”.
A relatoria considerou procedente a irregularidade relativa ao pagamento de R$155 mil, com recursos de precatórios do Fundef, para montagem de palco, iluminação, sonorização e infraestrutura destinada ao projeto. Segundo o relator, conselheiro Nelson Pellegrino, esse tipo de despesa não está abrangido pelas hipóteses legais de aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, razão pela qual foi determinada a sua devolução.
No caso das despesas com manutenção de veículos, foram identificados gastos de R$314.903,05, sendo R$291.145,95 provenientes de precatórios e R$23.757,10 de recursos do Fundeb. Segundo o relatório, a documentação dos pagamentos não descrevia de forma suficiente os serviços realizados e, em algumas notas fiscais, sequer havia a identificação dos veículos beneficiados. A irregularidade foi considerada procedente pela ausência de comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços.
Também foi analisada a contratação de atrações musicais, no valor de R$184 mil, para o projeto “Educação em Movimento”. O voto considerou que a realização de shows musicais não se enquadra entre as despesas previstas na legislação como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Cabe recurso da decisão.