
A Justiça Federal determinou novas medidas para conter a realização de obras e ocupações na Fazenda Santa Inês, em Brumado, onde fica a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô. O local, pertencente a uma comunidade tradicional de matriz africana, encontra-se sob embargo judicial desde 2021. A nova ordem, assinada em 8 de setembro de 2026, atende a requerimentos da comunidade com auxílio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo o descumprimento contínuo de decisões anteriores.
Embora o embargo estivesse vigente, vistorias no imóvel registraram o uso de maquinário pesado, a remoção de sinalizações de alerta, escavações e a instalação de infraestruturas, como redes de água e novas edificações. Diante das irregularidades, o Judiciário fixou multa diária de R$ 5 mil para infratores e réus, autorizou o uso da Polícia Federal para a fiscalização da área e permitiu a apreensão de ferramentas, materiais e maquinários utilizados em intervenções não autorizadas.
A disputa territorial na Fazenda Santa Inês já se desdobra há mais de 15 anos, sendo marcada por relatos de conflitos, danos ambientais e intolerância religiosa. A atuação jurídica, iniciada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em 2020, migrou para a esfera federal devido ao interesse da União no imóvel. Em meados de 2025, a Justiça Federal reconheceu a posse da comunidade sobre 11,6 hectares do terreno e a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) emitiu o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus), reconhecendo o interesse público do espaço para a manutenção de práticas culturais e rituais.
As regras estabelecidas pela recente decisão atribuem responsabilidades diretas aos órgãos e concessionárias municipais e estaduais. O município de Brumado terá o prazo de cinco dias para reinstalar placas de aviso nos acessos da área, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de ter o dever de paralisar obras ilegais e aplicar sanções administrativas. Por sua vez, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) fica proibida de efetuar novas ligações ou expandir redes no perímetro embargado sem prévia autorização da Justiça.