
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (29), a medida cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, sob responsabilidade do prefeito Edas Justino dos Santos, até o julgamento definitivo da denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial.
Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou supostas irregularidades no edital do certame, destinado à contratação de serviços especializados de administração, gerenciamento e controle de despesas corporativas com aquisição de combustíveis e lubrificantes para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de utilização de cartão eletrônico em “arranjo aberto”, a emissão de notas fiscais em nome da empresa contratada e a vedação à apresentação de taxa administrativa igual ou inferior a zero.
Ao analisar o processo, o relator entendeu que não houve irregularidade quanto à exigência de “arranjo aberto”, uma vez que essa modalidade amplia a concorrência entre empresas, possibilita maior rede de aceitação e pode representar economia ao erário, conforme justificativa técnica apresentada pela administração municipal. Também foi considerada regular a exigência de emissão de notas fiscais em nome da empresa gerenciadora contratada, por se tratar de relação jurídica de quarteirização, na qual a empresa intermediadora mantém vínculo contratual com a rede credenciada de postos de combustíveis.
No entanto, foi identificada irregularidade na vedação expressa à apresentação de propostas com taxa de administração negativa, prevista no edital. O relator destacou que a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União admitem a adoção do critério de maior desconto, inclusive com taxas negativas, desde que a exequibilidade da proposta seja analisada no caso concreto. A restrição imposta pelo município, segundo a decisão, comprometeu a competitividade do certame e justificou a concessão da medida cautelar.
Além da suspensão do pregão, foi autorizada a retificação do instrumento convocatório para retirada da irregularidade identificada, com a devida republicação do edital e reabertura do prazo para apresentação das propostas.