Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste No domingo (18), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada pelo Hospital Municipal de Caetanos para prestar apoio em uma ocorrência registrada na zona rural, na localidade conhecida como Fazenda Cajueiro.
No local, os policiais encontraram um homem de 49 anos com ferimento na cabeça. Ele relatou que havia se envolvido em uma confusão ao tentar intervir em uma agressão.
Momentos depois, a guarnição recebeu a informação de que um jovem de 25 anos havia dado entrada no Hospital de Mirante com duas perfurações provocadas por arma branca, em situação relacionada ao mesmo fato.
Diante da ocorrência, foi realizado o acompanhamento da ambulância até o Hospital de Caetanos, onde a vítima recebeu atendimento médico inicial.
Em razão da dinâmica dos fatos e da gravidade das lesões sofridas pelo jovem de 25 anos, que necessitou de encaminhamento para uma unidade hospitalar em Vitória da Conquista, o homem inicialmente identificado como vítima passou à condição de autor de tentativa de homicídio.
A guarnição permaneceu aguardando o período de observação médica para posterior condução do autor ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep).
Posteriormente, familiares apresentaram à guarnição um laudo médico informando que o homem de 49 anos é considerado inimputável.
Todas as partes envolvidas foram devidamente orientadas quanto aos procedimentos legais, ficando a ocorrência registrada para conhecimento e adoção das providências cabíveis pela autoridade competente.
Foto: Stephanie Fonseca/G1 Algumas pessoas acordaram milionárias em Caetanos, neste domingo (28). Isso porque um bolão registrado na cidade acertou as cinco dezenas sorteadas na Quina, no sábado (27), e ganhou R$ 13.767.011,48.
O sorteio ocorreu no Concurso 6913, que teve apenas uma aposta vencedora do prêmio máximo. Os números sorteados foram 25 - 31 - 38 - 42 - 58.
Informações disponíveis no site oficial de loterias da Caixa Econômica Federal apontam que a aposta vitoriosa na Bahia foi feita presencialmente, na Lotérica Caetanos. Como foram sete cotas, cada sortudo deve levar o prêmio de R$ 1.966.715,92.
No mesmo concurso, um bolão, com 15 cotas, feito em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, marcou a quadra, e levou o prêmio de R$ R$16.932,75.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nessa segunda-feira (22), uma guarnição da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada para intervir em uma ocorrência nas proximidades do quartel da PM, no município de Caetanos. A ação exitosa dos militares impediu que a fatalidade fosse consumada.
No local, os policiais confirmaram a veracidade da informação e se depararam com uma mulher em evidente estado de sofrimento emocional portando uma faca do tipo peixeira e ameaçando a sua a própria integridade.
Demonstrando preparo técnico e compromisso com a preservação da vida, a guarnição iniciou a negociação verbal, buscando acalmar a vítima e evitar qualquer desfecho trágico.
Durante a atuação, apesar dos avanços obtidos na negociação, os militares ouviram um grito seguido de um barulho de queda no interior do imóvel, o que tornou necessária a entrada forçada para a imediata prestação de socorro.
A ação foi realizada de forma rápida, segura e proporcional, resultando no controle total da situação, na retirada da arma branca e no acolhimento da mulher.
Com o apoio do Hospital Municipal de Caetanos, uma ambulância foi prontamente acionada e a vítima foi encaminhada à unidade hospitalar para receber atendimento médico especializado, garantindo a preservação de sua integridade física, bem como a segurança de todos os envolvidos.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (11/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores –recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caetanos, sob gestão de Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2024. Foi aprovada também a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1,5 mil ao gestor pelas falhas e irregularidades registradas no relatório técnico.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a publicação intempestiva dos decretos de créditos adicionais suplementares e alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa; inconsistências na escrituração contábil; baixa arrecadação da Dívida Ativa; atraso no cumprimento de obrigações relativas ao processo de transmissão de governo; entre outras.
No exercício, o município teve uma receita de R$68.259.029,67 e uma despesa executada de R$68.627.196,00, o que gerou um deficit de R$368.166,33. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 73,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 23,87% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma criança de 6 anos morreu na quarta-feira (15), no município de Caetanos. Yude Silva Prado foi atingido por um saco de ração que caiu durante o descarregamento em frente à casa da família. Yude chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
O corpo foi encaminhado ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Vitória da Conquista, onde passou por exame de necropsia.
Em nota, a Prefeitura de Caetanos decretou luto oficial e suspendeu as aulas na rede municipal de ensino. A morte da criança alegre e carismática comoveu toda a comunidade.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na quarta-feira (15), durante a Operação Harpia, policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recuperaram um veículo com restrição de roubo na cidade de Caetanos.
A guarnição de serviço realizava abordagens a veículos quando verificou que um veículo, cor prata, possuía restrição de roubo. O veículo estava sob posse de um homem de 55 anos, residente na zona rural do município.
O automóvel e o condutor foram apresentados na Delegacia Territorial para adoção das medidas cabíveis.
Foto: Divulgação/Polícia Civil Neste sábado (24), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizou a condução de um indivíduo de 59 anos com mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro. A prisão ocorreu no no distrito de Caldeirão, na cidade de Caetanos. Segundo informou a Polícia Civil ao site Achei Sudoeste, ele é acusado de estuprar a própria neta. O crime foi investigado pela Delegacia Territorial de Caetanos e teve início em 2022, após denúncia encaminhada pelo Conselho Tutelar. De acordo com o inquérito, a vítima tinha 11 anos na época dos abusos. O crime foi confirmado por meio de laudo de constatação de conjunção carnal, realizado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Vitória da Conquista. Com a conclusão das investigações, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do acusado, que foi deferida pela Justiça da Comarca de Poções. Foragido há três anos, o homem chegou a residir em outros estados e, ao retornar à Bahia, dormia e trabalhava em diferentes propriedades na zona rural para dificultar sua localização. Ele foi capturado após denúncias anônimas e diligências de inteligência da unidade policial. Após exame de lesões corporais, o preso foi encaminhado ao Conjunto Penal de Vitória da Conquista, onde permanece custodiado à disposição da Justiça. Informações sobre a vítima não serão divulgadas, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta segunda-feira (19), a guarnição da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Caetanos, foi acionada para averiguar o furto de uma motocicleta CG Titan 125, ocorrido nas proximidades do centro da cidade. A vítima relatou que havia estacionado a moto em frente a uma academia e, ao retornar, percebeu que o veículo havia sido levado. Imediatamente, os policiais realizaram diligências e chegaram até uma região na zona rural do município. Durante as buscas, a guarnição localizou um homem de 26 anos de posse do veículo. Ao ser questionado, ele alegou ter se apropriado da motocicleta apenas para se deslocar até sua residência na zona rural, pois não tinha transporte. Afirmou ainda que conhecia a proprietária e que devolveria a moto posteriormente. Ele informou ser paciente do CAPS e usuário de medicamentos controlados. Também disse que estava desorientado no momento do ato. A motocicleta foi recuperada e, juntamente com o suspeito, apresentada na Delegacia Territorial de Caetanos para adoção das medidas cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (11), a situação de emergência no município de Caetanos. De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) a cidade foi afetada pela estiagem. Agora, a prefeitura já pode solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros. Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Foto: Reprodução/Bahia Notícias O prefeito de Caetanos, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos. O motivo foi a existência de “caixa dois” eleitoral, “mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha”. A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional, paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos (PCdoB), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (12). A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulado pelo Ministério Público Estadual, sobre a contratação irregular de servidores temporários. Conforme apuração do MP, feita através do Inquérito Civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de doze anos. Isto ensejou a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis, onde “foram estipuladas, dentre outras, as obrigações, a de realizar concurso público e substituir todos os contratados temporários e terceirizados irregulares por aprovados em concurso público”. Segundo o MPE, embora tenha sido realizado concurso público no município, e empossados alguns novos servidores em abril de 2023, foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumpridos. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado um aumento no número desses profissionais, já que em agosto de 2024 foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189. Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrada de que as contratações foram realizadas na gestão anterior, e que houve uma rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MPE evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025. Deste modo, os conselheiros deferiram uma medida cautelosa e determinaram que a prefeitura se abstivesse de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na tarde deste domingo (02), as guarnições da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) receberam a informação de que, nas imediações do povoado do Lajedo, em Caetanos, um indivíduo chegou conduzindo uma Hilux de cor cinza, com a frente avariada e danos no aro e pneu do lado esquerdo. O indivíduo apresentava-se confuso, alegando estar perdido e que precisava calibrar o pneu para seguir em direção ao município de Mirante. Pouco tempo depois, segundo relatos de populares, o suspeito abandonou o veículo e fugiu em uma motocicleta vermelha, com a ajuda de outro indivíduo morador da região. Os informantes, no entanto, não souberam identificar os envolvidos ou o destino tomado. Segundo informou a 79ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ao verificar a situação do veículo, as guarnições constataram que se tratava de um automóvel roubado no bairro Brasil, em Vitória da Conquista, por volta das 5h40 do mesmo dia. Informações preliminares indicavam que o veículo havia sido visto na região do distrito de José Gonçalves, seguindo sentido Caetanos. Posteriormente, a caminhonete foi removida para a Delegacia Territorial de Caetanos, onde serão adotadas as medidas cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na segunda-feira (17), uma guarnição do pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizava rondas no município de Caetanos, quando visualizou uma motocicleta sem placa de identificação. Foi dada a voz de parada ao condutor e, após consulta detalhada aos identificadores alfanuméricos do chassi, constatou-se que o veículo possuía restrição de furto/roubo. Diante dos fatos, o condutor, um jovem de 20 anos, foi conduzido juntamente com a motocicleta CG 160 Fan, cor preta, à Delegacia Territorial de Caetanos para adoção das medidas cabíveis. O autor foi indiciado pelo crime de receptação culposa.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recuperou uma motocicleta roubada durante um torneio de futebol realizado no município de Caetanos neste sábado (22). De acordo com a PM, o veículo identificado durante policiamento na região da Bela Vista, zona rural da cidade. Na abordagem, constatou a restrição na motocicleta. Diante dos fatos, o condutor foi conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), em Vitória da Conquista, para adoção das medidas cabíveis, onde foi autuado em flagrante pelo crime de receptação.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Nesta terça-feira (28), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada sobre uma tentativa de homicídio que ocorreu no Distrito do Caldeirão, zona rural do município de Caetanos. Populares relataram que dois homens entraram em discussão e começaram a se agredir em via pública, momento em que o autor, um nacional de 42 anos, utilizou uma barra de ferro para golpear a vítima, de 49 anos, atingindo sua cabeça. No local, a guarnição constatou a veracidade dos fatos. A vítima sofreu um corte profundo na cabeça e foi encaminhada para atendimento médico. Devido à gravidade do ferimento, ela foi transferida do Hospital Municipal de Caetanos para Vitória da Conquista. Após diligências, a PM localizou o autor e o conduziu ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista. Durante consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), foi constatado que o indivíduo possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pelo estado de São Paulo. Ele ficou sob custódia das autoridades competentes para adoção das medidas legais cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência na cidade baiana de Caetanos, afetada pela estiagem. Com o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados. “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”. Até o momento, a Bahia tem 60 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, sendo 59 por estiagem e um por fortes chuvas.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.
Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na tarde desta terça-feira (27), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram a apreensão de uma espingarda e outras armas brancas na cidade de Caetanos. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça na Fazenda Goiabeira, zona rural do município. O denunciante relatou que um indivíduo estaria ameaçando a população local com uma espingarda e facas, gerando medo na comunidade. Diante das informações, os militares deslocaram-se imediatamente até o local indicado, onde foram apreendidos: 1 espingarda, 3 facas, 1 bastão de alumínio, 1 espeto e munições. Os materiais foram recolhidos e apresentados à autoridade policial competente para as medidas judiciais cabíveis.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a
