
Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, sem a indicação de ressalvas, das contas da Prefeitura de Boninal, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), relativas ao exercício de 2024.
Segundo apurou o site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Boninal teve uma receita de R$72.789.027,02 e uma despesa executada de R$71.792.846,54, o que resultou em um superávit de R$996.180,48. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 77,58% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,67% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,25% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.