
O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.
A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.
O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.
A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.
A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.