Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.