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Municípios em situação de emergência devem seguir critérios para festas juninas
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os municípios baianos que decretaram estado de emergência — ou venham a fazê-lo — poderão promover festejos juninos neste ano, desde que cumpram exigências rigorosas relacionadas à responsabilidade fiscal, à correta destinação dos recursos de calamidade pública e à transparência das contas públicas. As condições foram estabelecidas em nota técnica conjunta divulgada durante reunião realizada na sede do Ministério Público da Bahia (MPBA), em Salvador. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça Pedro Maia, pelo presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Marcus Presídio. Também participou do encontro o presidente da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), Wilson Cardoso. Além de tratar sobre os critérios para a realização dos festejos em cidades em situação de emergência, o encontro também definiu as diretrizes para o funcionamento do Painel da Transparência dos Festejos Juninos 2025, que reúne informações detalhadas sobre as contratações de atrações artísticas nas celebrações do período. A iniciativa integra um termo de cooperação firmado em 2022 entre os órgãos de controle e prefeituras. A coleta de dados começa em 1º de maio e segue até o fim do mês, com as informações sendo disponibilizadas para consulta pública a partir de 1º de junho. Todos os municípios — mesmo os que não realizarem eventos — devem enviar suas informações ao painel. Aqueles que colaborarem receberão o “Selo de Transparência 2025”, conferido como forma de distinção. Entre os critérios exigidos na nota técnica para os municípios em estado de emergência estão: a proibição do uso de recursos federais ou estaduais repassados para enfrentamento de calamidades; a necessidade de apresentar um estudo técnico detalhado com projeção de receitas e despesas do evento e análise de sustentabilidade fiscal; e a recomendação para não solicitar suplementação orçamentária ao Legislativo Municipal para custear os festejos.

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