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Câmara aprova projeto que cria Estratégia Nacional de Saúde
Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei (PL) 2583/2020 que institui a Estratégia Nacional de Saúde, para fortalecer a indústria nacional e a pesquisa no setor de saúde, com o objetivo de assegurar a autonomia do Brasil na produção de insumos médicos e equipamentos de saúde. A iniciativa, aprovada por 352 a favor e 63 contrários, traz diretrizes para o incentivo à pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, para fortalecer as indústrias nacionais, reduzir a dependência externa e fortalecer o Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS). O texto segue para o Senado. O projeto cria critérios para empresas consideradas como estratégicas de Saúde, que poderão receber benefícios fiscais e ter, junto ao poder público, normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos de saúde. Essas empresas deverão estar alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando a capacidade nacional de resposta a emergências sanitárias. Para tanto, essas empresas terão que realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de um parque industrial para execução de um planejamento estratégico em saúde; ter no país a sede, filial ou subsidiária; dispor, de instalação industrial para fabricação de equipamentos, insumos e matérias médico-hospitalares, no Brasil. O projeto estabelece que essas empresas devem produzir equipamentos como, os de proteção individual de uso na área de saúde (luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, máscaras N95, protetor facial); ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares e monitores multiparâmetro. São classificadas como estratégicas as empresas que produzem ou desenvolvem Insumo Farmacêutico Ativo (IFA); partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento dos materiais dos equipamentos citados. Além disso, o texto abre possibilidade para a administração pública realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente à aquisição de produtos considerados estratégicos para a saúde produzido ou desenvolvido por empresas estratégicas de saúde.

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