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Bahia registra crescimento de 26% no número de baleados no primeiro semestre
Foto: Freepik

O Brasil registrou, em 2024, os números mais altos da série histórica de estupros e feminicídios desde o início do monitoramento pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). De acordo com o Anuário da Segurança, divulgado na semana passada, o país contabilizou 87.545 vítimas de estupro ou estupro de vulnerável no último ano, o equivalente a uma ocorrência a cada seis minutos. Entre as vítimas, 75% eram meninas de até 14 anos. O estudo também aponta aumento nos feminicídios: foram 1.492 mulheres assassinadas por serem mulheres, o maior número desde a criação da tipificação penal, em 2015. A maioria das vítimas era negra (64%), tinha entre 18 e 44 anos (70%) e foi morta dentro de casa (64%), por companheiros ou ex-companheiros. A alta de cerca de 1% nos dois indicadores em relação a 2023 pode parecer tímida, mas revela um padrão persistente de violência de gênero e escancara o fracasso das políticas públicas em proteger meninas e mulheres, sobretudo negras. “A cor da pele e o CEP seguem sendo determinantes para a sobrevivência dessas mulheres”, afirma Daiana Sousa, advogada e pesquisadora em direito antidiscriminatório. Segundo ela, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha ainda têm eficácia limitada, especialmente quando não há articulação entre o Judiciário, a segurança pública e a assistência social. “É urgente que medidas como monitoramento eletrônico de agressores e dispositivos de alerta, como o aplicativo Viva Flor, sejam ampliadas. Caso contrário, continuaremos colecionando estatísticas trágicas”. Outro ponto crítico está no tratamento judicial aos casos de estupro de vulnerável. Embora o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente já contemplem penas rígidas, a aplicação prática da lei ainda sofre com resistências e interpretações equivocadas, como aponta a advogada. “Há juízes que relativizam a violência quando ela ocorre no contexto familiar ou entre pessoas próximas. Isso precisa mudar com formação institucional e protocolos claros de escuta protegida”. A subnotificação é outro obstáculo relevante.

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