A Justiça concedeu liminar favorável ao município de Livramento de Nossa Senhora, nesta terça-feira (5), autorizando a instalação de barracas na Praça Dom Hélio Paschoal durante a quermesse da Festa da Padroeira. A decisão foi proferida pelo juíza Francisca Cristiane Simões Veras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito de um mandado de segurança cível impetrado pela gestão municipal contra ato do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O impasse teve início após o Ministério Público determinar a remoção das barracas instaladas em frente à sede da Associação dos Amigos de Livramento (AAL), alegando descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015, que proíbe festas profanas com uso de som de alta potência em áreas públicas da cidade. Além disso, o MP estipulou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. No entanto, ao analisar o pedido de liminar, a juíza entendeu que a festividade religiosa não se enquadra no conceito de “festividade pública” previsto no TAC, já que é organizada pela Igreja Católica com fins específicos de arrecadação para os novenários. A magistrada destacou ainda que o evento, de caráter tradicional e cultural, envolve toda a comunidade e é apoiado por diversas instituições locais. A decisão autorizou a manutenção de quatro barracas destinadas exclusivamente à venda de comidas típicas e artesanato, com restrições: proibição de bebidas alcoólicas, funcionamento apenas no período noturno (das 19h às 22h), vedação à obstrução de vias e calçadas e manutenção da limpeza no local. A medida garantiu a continuidade da quermesse, que ocorre entre os dias 6 e 15 de agosto, e reúne milhares de fiéis todos os anos. A juíza também suspendeu a aplicação da multa diária imposta pelo MP e destacou a competência do município para regular o uso de espaços públicos, desde que respeitados os limites legais. O Ministério Público será notificado para apresentar informações no prazo de 10 dias, e o processo seguirá com os trâmites legais.