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TRE-BA devolve mandato a vereador acusado de compra de votos em Tanque Novo
Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), da cidade de Tanque Novo, e suspendeu a multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos que lhe havia sido imposta por suposta captação ilícita de sufrágio. Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito. O relator do caso, Mauricio Kertzman, considerou frágeis as provas apresentadas para sustentar a condenação. Para ele, não ficou demonstrado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem. A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação de um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador teve o mandato cassado. Na decisão de primeira instância, o juiz apontou que, embora o número de beneficiários fosse reduzido, áudios e mensagens de WhatsApp indicariam uma tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências. O TRE-BA, no entanto, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram que houvesse relação com pedido de voto ou contato direto com Cleiton Vieira. Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos capazes de caracterizar captação ilícita de sufrágio e devolveu ao vereador o direito de exercer o mandato sem restrições. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

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