
Nesta quarta-feira (29), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Conta dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Caetité, sob responsabilidade de Rodrigo Júnior Lima Gondim (PT), referentes ao ano de 2023.
Entre as ressalvas encontradas pela Inspetoria Regional de Controle Externo e destacadas pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, está a falta de justificativa para escolha dos contratados por meio de inexigibilidade de licitação e a não retenção do Imposto de Renda em processos de pagamento.
Foram repassados à câmara, a título de duodécimos, R$8.843.461,12 e efetuados gastos no montante de R$7.248.482,68, dentro do limite de 7% estabelecido no artigo 29-A da Constituição.
O limite de 6% da despesa com pessoal da câmara também foi cumprido, vez que os gastos alcançaram R$4.828.871,00, correspondendo a 2,51% da receita corrente líquida do município.
Como as ressalvas não repercutiram ao mérito das contas, não foi aplicada multa ao gestor.
Cabe recurso da decisão.