
A Justiça Eleitoral julgou improcedente nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) e o vice Marlúcio Vilasboas Abreu, que eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada durante o evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.
Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve provas suficientes de que o evento teve caráter político ou eleitoral, e que a atuação de Fabrício configurou apenas promoção pessoal lícita, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.
De acordo com a denúncia, o Ministério Público alegava que Fabrício teria usado recursos públicos e privados, cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil em emendas parlamentares, para organizar o evento, com shows de artistas nacionais, utilizando a festa para se promover como pré-candidato à Prefeitura de Brumado.
A defesa argumentou que o “Arraial da Alegria” foi um evento cultural e esportivo em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar fundos para participar de um campeonato internacional no México.
Segundo os advogados, o evento contou com apoio formal da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e teve tramitação regular, sem envolvimento eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da estrutura pública para fins de campanha. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, escreveu. O magistrado também destacou que a cassação de registro ou diploma é uma medida excepcional e de alta gravidade, só cabível diante de provas “robustas e inequívocas”, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.