
Na quinta-feira (18), durante sessão realizada em Salvador, por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entendeu que houve fraude na composição da chapa proporcional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Caculé. A decisão se deu após julgamento de recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
De acordo com o TRE-BA, a candidatura de Sabrina Paixão de Almeida foi utilizada de forma fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
A Justiça Eleitoral considerou que não houve campanha efetiva, participação em convenções e atos políticos por parte da candidata, além de inconsistências graves na prestação de contas.
Entre os pontos que pesaram na decisão estão a votação inexpressiva, a ausência de atos de campanha, indícios de coação e a desaprovação das contas eleitorais.
O TRE-BA reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a fraude à cota de gênero.
Com o parecer, Edmilson Coutinho dos Santos perde o mandato, os votos do MDB são anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Caculé.
Também foi determinada a cassação do DRAP do partido no município e a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.