
Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Igaporã, sob gestão de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.
No exercício, a Prefeitura Igaporã teve uma receita de R$84.521.379,42 e uma despesa executada de R$73.797.266,55, o que resultou em um superavit de R$10.724.112,87. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,65% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,19% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,06% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.