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As novas regras de estímulo ao parto normal para os associados aos planos de saúde, divulgadas nesta semana, preveem que as operadoras não serão mais obrigadas a pagar por cesarianas desnecessárias. Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) julgar que esta é a opção pela saúde da mulher e do bebê, movimentos feministas e o Conselho Federal de Medicina acham que a nova regra fere a autonomia da mulher na escolha do parto. O diretor adjunto da diretoria de produtos da ANS, João Barroca, acredita que o direito à escolha deve ser relativizado diante do direito à saúde. “Ninguém vai contra a cesariana, desde que haja indicação do procedimento cirúrgico. A opção é pelo direito à saúde”, defendeu Barroca. Para ele, aos poucos, a cultura do parto natural ganhará mais força no Brasil. As operadoras de plano de saúde apoiaram as novas regras. A ideia é que, em pouco menos de seis meses, quando a Resolução Normativa 368 começar a ser obrigatória, o parto normal será a regra, enquanto as cesarianas só serão feitas com indicação clínica, quando há riscos para o bebê ou para a mãe. Atualmente, o índice de partos cirúrgicos na saúde suplementar é 84%, enquanto na rede pública não passa de 40%. A Organização Mundial da Saúde recomenda que o índice de cesáreas não ultrapasse os 15%. Segundo o Ministério da Saúde, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, aumentando em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e três vezes o risco de morte da mãe. Com a vigência da norma, os médicos terão por regra que preencher um documento que relata a evolução do trabalho de parto da mulher, e, caso não haja condições para o parto normal, estará registrado o motivo. Este documento será necessário para que o médico seja pago pela operadora de plano de saúde, mas, em casos de urgência e em que a cesariana é recomendada, anteriormente ao trabalho de parto, o médico poderá justificar. As informações são da Agência Brasil.

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