Achei Sudoeste
Publicado em: 16 Jul 2026 / Há 1 hora
Autor: Redação - Achei Sudoeste

MP-BA aperta o cerco contra 'paredões' de som em Santa Cruz Cabrália

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa, nesta quarta-feira (15), para disciplinar o uso de equipamentos de som do tipo “paredão” no município de Santa Cruz Cabrália, no sul do estado. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, e recebida pelo site Achei Sudoeste, busca proteger o sossego público, a ordem urbana e a saúde da população local.

A iniciativa do órgão foi motivada por um caso registrado no dia 1º de março de 2026, na Praça do Carajás, localizada no distrito de Coroa Vermelha. Na ocasião, policiais militares constataram uma grande aglomeração de pessoas e o uso de aparelhos de som com volume muito acima dos limites permitidos por lei, o que resultou na apreensão de três “paredões”e suas respectivas carretinhas.

Diante do ocorrido, o MP-BA recomendou à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, à Guarda Civil Municipal e aos órgãos de fiscalização ambiental que passem a exigir autorização prévia para qualquer evento que utilize “paredões” ou estruturas similares em áreas públicas. O município também deve realizar fiscalizações permanentes, interromper imediatamente festas clandestinas ou sem licença e se abster de conceder autorizações permanentes ou genéricas para esses equipamentos.

Aos proprietários dos aparelhos sonoros, o Ministério Público recomendou que não realizem encontros ou apresentações sem autorização municipal e que respeitem rigorosamente os limites de emissão de ruídos previstos em lei. Eles também não devem utilizar os equipamentos em áreas residenciais ou em horários que prejudiquem o repouso dos moradores, além de permitir o livre acesso dos fiscais e policiais durante as vistorias.

Como medida imediata, a prefeitura e os donos de equipamentos identificados têm o prazo improrrogável de 15 dias para enviar ao MP-BA um cronograma detalhado de utilização dos aparelhos sonoros. Esse documento deve conter dados como a identificação do responsável, locais previstos para o uso, datas, horários de início e término, estimativa de público e a licença municipal correspondente. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações civis públicas, novas apreensões e na responsabilização criminal dos envolvidos.