Achei Sudoeste
Publicado em: 15 Set 2026 / Há 3 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

MP recomenda interdição cautelar de casa de shows por poluição sonora em Serra do Ramalho

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, recomendou, na sexta-feira (11), à Prefeitura de Serra do Ramalho e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a interdição administrativa cautelar do “Bar Divino Rancho” (também atuante como “Casa de Show Divino Rancho”). O estabelecimento fica localizado na Rua N, na Agrovila 03, em zona rural. A medida estabelece prazo de até 10 dias para que o município promova a interdição e paralise as atividades de shows, música ao vivo, som mecânico amplificado ou uso de paredões.

Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a ação decorre do Inquérito Civil n. 003.9.167069/2025, instaurado para apurar poluição sonora reiterada e perturbação do sossego público na comunidade. Segundo representações dos próprios moradores, eventos noturnos e madrugadas adentro geraram grave desconforto a idosos, pessoas enfermas e crianças autistas, ocasionando crises de saúde e alteração de pressão arterial na vizinhança. Registros policiais e vistorias também apontaram a presença de paredões de som automotivo e o descumprimento dos limites de ruído previstos em legislação local.

Durante inspeção da fiscalização municipal em 6 de junho de 2026, foram constatadas medições de ruído de até 85 dB, muito acima dos limites permitidos pela lei municipal para o período noturno (60 dB). O relatório apontou ainda a inexistência de isolamento e tratamento acústico, falta de estrutura contra incêndio e pânico e divergência entre a licença formal e o uso real: o local operava como casa de shows, mas possuía apenas alvará para bar.

A promotora de Justiça Raquel Souza dos Santos tentou composição extrajudicial, mas a proprietária notificada faltou à audiência e o outro responsável não foi localizado. O órgão reforça que o local deve permanecer fechado até que comprove projeto acústico assinado por profissional habilitado, laudos das autoridades e alvará condizente com as festas. Caso a prefeitura não cumpra a recomendação, o MPBA poderá ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar para exigir o fechamento judicial. .