
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta sexta-feira (24), a suspensão cautelar de uma concorrência eletrônica da Prefeitura de Retirolândia orçada em R$ 1.574.185,76. O certame tinha como objetivo a construção de uma quadra coberta na Escola Mauricio Maximo, situada no Povoado do Alecrim. A decisão monocrática publicada, neste sábado (25), foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no dia 24 de julho, acolhendo parcialmente uma denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza contra o prefeito José Egnildo dos Santos, o pregoeiro Filipe Risle Araújo e a secretária municipal de Educação, Renilma de Oliveira Santos Rios.
De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a medida travou o processo licitatório às vésperas da sessão de abertura e julgamento das propostas, que estava agendada para o dia 27 de julho. Ao analisar o edital, o relator constatou indícios de exigências burocráticas excessivas e desprovidas de respaldo na Lei Nacional de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Entre os pontos considerados irregulares pelo tribunal estão a cobrança imotivada de certidões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) em nome das empresas e dos sócios, a exigência cumulativa de certidões da Junta Comercial e a apresentação de certidões de insolvência.
Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a exigência prévia de uma equipe técnica multidisciplinar — incluindo engenheiros civis, eletricistas e de segurança do trabalho —, o que contraria o entendimento pacificado dos tribunais de contas. Segundo a jurisprudência, a empresa não precisa manter tais profissionais em seu quadro permanente durante a fase de disputa, bastando comprovar o vínculo contratual do responsável técnico no momento da assinatura do contrato. Por outro lado, o relator rejeitou os questionamentos do denunciante em relação à exigência de garantia de proposta e à cobrança de certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência, itens que considerou amparados pela legislação.
Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos e de restrição à competitividade do certame, Pellegrino concedeu a liminar suspendendo a concorrência até o julgamento final do mérito. A decisão autoriza a Prefeitura de Retirolândia a corrigir as falhas, suprimir as cláusulas abusivas e republicar o edital com a reabertura dos prazos para o envio de propostas. A Secretaria geral do TCM notificou os gestores envolvidos para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, acompanhada da cópia integral do processo administrativo.