
Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares ainda que com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Lagoa Real, sob responsabilidade de Ancelmo Pessoa Ferreira (MDB), referentes ao ano de 2024.
A ressalva destacada pela relatoria do processo se refere ao descumprimento do art.37 da Constituição não contemplação da recomposição dos valores dos subsídios aos servidores vinculados ao município, onde somente os vereadores teriam recebido tal recomposição.
A título de duodécimos, foram repassados R$2.366.612,01 para a Câmara. No âmbito constitucional, o valor de R$1.174.929,35 foi destinado a folha de pagamento, cumprindo o limite estabelecido em lei. A despesa com pessoal da Câmara importou em R$1.313.123,33, correspondente a 2,13% da receita, em cumprimento ao limite de 6% estabelecido em lei.
Cabe recurso da decisão.