Achei Sudoeste
Publicado em: 23 Fev 2026 / Há 7 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

Estado é condenado a pagar indenização por detento que morreu em Palmas de Monte Alto

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação indenizatória foi proposta por Helena Marina da Silva em razão do falecimento do seu filho, alegadamente decorrente de condutas advindas da Delegacia de Polícia de Palmas de Monte Alto, sendo, portanto, de responsabilidade do Estado da Bahia.

Ela narrou que, ao ser detido em delegacia por embriaguez na data de 01 de março de 2014, o seu filho, Sidney Francisco da Silva, foi levado ao Hospital do Município no dia posterior, apresentando traumas cranianos que lhe levaram ao óbito.

Relatou ainda que a detenção do seu filho se deu de maneira manifestamente ilegal, bem como os sinais apresentados no seu corpo revelavam indícios de tortura por parte do corpo policial.

Em sua decisão, o juiz Igor Siuves Jorge, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reconheceu configurada a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais decorrentes da morte do filho da autora e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para julgar procedentes os pedidos autorais e condenar o Estado da Bahia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil a autora.

O magistrado destacou que, no caso concreto, é incontroverso que o falecido se encontrava privado de sua liberdade e sob custódia exclusiva do Estado quando sofreu o traumatismo craniano que culminou em seu óbito. Ainda que não tenha sido comprovada a prática de tortura ou agressão direta por agentes públicos, tal circunstância não afasta a responsabilidade civil do ente público, pois a imputação decorre de omissão específica no dever de guarda e vigilância.

“O evento danoso não pode ser considerado imprevisível ou inevitável, mas consequência direta da manutenção de ambiente inadequado e inseguro para a custódia de pessoas privadas de liberdade, sem a adoção de medidas mínimas de prevenção e proteção”, explicou.