
Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, da responsabilidade de Lelio Alves Brito (PT), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.
No exercício, a Prefeitura de Presidente Jânio Quadros teve uma receita de R$78.908.617,85 e uma despesa executada de R$72.430.597,90, o que resultou em um superávit de R$6.478.019,95. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 71,06% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a classificação contábil inadequada de parcelas da dívida, decorrente do registro, no passivo permanente, de débitos que não apresentavam exigibilidade de longo prazo; ausência de comprovação da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a realização de despesas com pessoal mediante contratação de pessoas físicas e terceirização de mão de obra para o exercício de atividades de natureza permanente.
Cabe recurso da decisão.