
A Justiça do Estado da Bahia concedeu liminar favorável a um motorista concursado do Município de Candiba, determinando a redução de 50% de sua jornada de trabalho semanal, sem a necessidade de compensação de horários e sem qualquer corte em sua remuneração. A decisão publicada em 1º de setembro deste ano, proferida pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública de Guanambi, fundamentou-se na necessidade urgente de assistência continuada ao filho do servidor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com nível 3 de suporte.
O quadro familiar apresentou nuances determinantes para o deferimento do pedido antes do julgamento do mérito. Laudos médicos juntados ao processo comprovaram que a mãe do menor e esposa do servidor é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico e Síndrome de Sjögren, além de sofrer com hérnias de disco e compressão radicular, o que a impede de exercer esforços físicos, como carregar a criança durante crises ou agachar-se. Somou-se a isso a logística complexa enfrentada pela família, que reside em Candiba e precisa se deslocar frequentemente para Guanambi para o tratamento multidisciplinar do filho, sem possuir veículo próprio ou outro condutor habilitado.
Para fundamentar a concessão da tutela provisória de urgência, a magistrada destacou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.097 da Repercussão Geral. O precedente da Suprema Corte estendeu o direito de jornada especial sem compensação de horário e sem corte salarial — previsto no artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/1990 — a todos os servidores públicos estaduais e municipais que possuam dependentes com deficiência. A decisão fixou prazo de 10 dias para adequação da escala de trabalho, estabelecendo multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Em cumprimento à determinação judicial, na última quinta-feira (17), o Município de Candiba formalizou a medida por meio da Portaria nº 002/2026, em assinada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Cláudio Fernandes Primo. O documento oficializou a redução da jornada de trabalho do motorista em 50%, garantindo a manutenção integral de seus vencimentos e estabelecendo que o cronograma de trabalho seja alinhado diretamente com o servidor para conciliar as atividades profissionais com a rotina de terapias da criança.