
Durante sessão plenária desta terça-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – de aprovação, ainda que com ressalvas – das contas anuais de 2024 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Gilmadson Cruz de Melo.
Entre as ressalvas apontadas, destaca-se a não comprovação de pagamento de multas/ressarcimentos imputados a ex-prefeitos.
O exercício em exame obteve uma receita arrecadada de R$144.830.296,61 e uma despesa executada de R$130.705.382,87, demonstrando um superávit de R$14.124.913,74.
No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,46% das receitas de impostos, em Educação - em cumprimento ao art.212 da CRFB. Foram aplicados 74,66% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério, em observância a exigência constitucional de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foi aplicado 17,50% da arrecadação de impostos. A despesa com pessoal teve o investimento de 47,71%, em cumprimento ao determinado no art.20 da LRF. O prefeito não foi punido com multa.
Cabe recurso da decisão.