
Durante sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado por Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, ex-prefeito de Macaúbas contra as conclusões do relatório de Auditória Temática na Educação do Município, realizado em 2020, que apontou deficiências e irregularidades na prestação do serviço à população.
Na ocasião, o conselheiro substituto, Alex Aleluia, julgou procedente as irregularidades apontadas no relatório, com aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor pelos achados, entre eles, o descumprimento da meta 18.1, prevista no Plano da Educação.
Isto porque, no município, havia menos de 90% dos profissionais do magistério ocupando o cargo efetivo; contratação temporária de professores em afronta ao art. 37 da CF; e pagamento efetuado a uma parte dos profissionais da educação básica, em valores inferiores ao piso salarial - descumprindo a meta 18 do PNE.
No recurso, o gestor, sem apresentar qualquer documento novo, alegou que a situação do município e as dificuldades financeiras justificam as contratações temporárias.
Além disso, destacou a necessidade de responder rapidamente às demandas educacionais e a flexibilidades orçamentárias, de modo a justificar a contratação.
Contudo, sem novas provas, os conselheiros mantiveram a decisão inicial, com imputação de multa no valor de R$ 2 mil e cumprimento de todas as recomendações iniciais.