
A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Riacho de Santana, administrada por Tito Eugênio (Podemos), regido pelo Edital nº 001/2026, cujas provas estavam previstas para este domingo (1º).
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após apontar falhas no edital e ausência de transparência no certame.
De acordo com a decisão obtida pelo Achei Sudoeste, neste sábado (31), a medida atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município, que questionaram a legalidade do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
Segundo os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado curto.
Entre as principais irregularidades apontadas pelo magistrado está a questão do prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas, além de um período de inscrições limitado a seis dias e prazo de apenas 24 horas para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Para o juiz, tais condições violam os princípios da razoabilidade e da ampla competitividade. Outro ponto destacado na decisão foi a falta de transparência quanto à remuneração dos cargos.
O edital não informava o valor do salário, mencionando apenas o “salário base nível I”, mesmo com a cobrança de uma taxa de inscrição no valor de R$ 70. De acordo com o magistrado, a omissão fere o dever de informação e a boa-fé que devem nortear a Administração Pública.
O juiz reconheceu o risco de prejuízo aos candidatos e ao erário público, caso o certame fosse realizado com essas observações.
Com isso, determinou não apenas a suspensão das provas, mas também de qualquer ato de homologação, convocação ou contratação decorrente do processo seletivo.
A decisão também obriga o município e a empresa organizadora a darem ampla publicidade à suspensão, inclusive nos locais de prova, para evitar o deslocamento desnecessário dos candidatos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.