
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, iniciada nesta quarta-feira (25). Em decisão liminar recebida pelo site Achei Sudoeste, o desembargador Almir Pereira de Jesus declarou o movimento ilegal e abusivo, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 400 mil. O magistrado também autorizou a prefeitura a realizar o desconto dos dias não trabalhados na folha de pagamento dos servidores.
A paralisação havia sido convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (Sindsemb), com base no suposto descumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério.
A decisão judicial destacou que a própria lei federal condiciona sua aplicação à regulamentação por parte do Poder Executivo local, o que ainda está em fase de estudos técnicos. Além disso, o Ministério da Educação já havia reforçado que a norma não possui aplicação imediata e automática.
Para fundamentar a ilegalidade, o desembargador apontou que o sindicato desrespeitou o prazo legal de 72 horas de antecedência para comunicar greves em serviços essenciais, já que o aviso foi enviado em 23 de março para uma paralisação que começaria apenas dois dias depois. A Justiça também considerou que não houve o esgotamento das tentativas de negociação, mencionando que apenas uma reunião havia sido realizada antes da deflagração do movimento.
Outro ponto determinante foi a falta de um plano concreto para manutenção dos serviços mínimos. Segundo o magistrado, embora o sindicato tenha mencionado genericamente a manutenção de 30% do efetivo, não detalhou escalas ou unidades que permaneceriam em funcionamento. A decisão enfatizou que a educação infantil é um serviço essencial e que a interrupção das creches causa prejuízos incalculáveis às famílias e ao desenvolvimento das crianças no início do ano letivo.