
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Paramirim, expediu, nesta segunda-feira (27), uma recomendação ao prefeito do município, João Ricardo Brasil Matos, e à secretária municipal da Educação, Madalena de Oliveira Correia, para a adoção de medidas imediatas voltadas à alfabetização de crianças até o 2º ano do ensino fundamental. A iniciativa foi motivada pelos dados do Indicador Criança Alfabetizada, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e conduzido pelo Inep, que apontaram a Bahia com o pior desempenho do país no setor, registrando apenas 36% das crianças alfabetizadas na idade certa — índice muito abaixo da média nacional de 59,2% e da meta federal de 60%.
Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste e assinado pela promotora Paola Maria Gallina, diante do cenário de grave violação do direito fundamental à educação, o MP-BA orientou que a administração municipal faça a adesão formal ao Programa Bahia Alfabetizada e elabore, em parceria com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC-BA), o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização. Entre as exigências apresentadas, a Prefeitura de Paramirim deverá adequar o Plano Municipal de Educação (PME) às diretrizes estaduais e federais, apresentando um cronograma de revisão e atualização no prazo de 30 dias.
O órgão ministerial também determinou a implementação do Plano Emergencial de 10 semanas, focado na recomposição da aprendizagem em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos, além do cumprimento da carga horária mínima de 800 horas anuais distribuídas em 200 dias letivos. A gestão municipal terá 30 dias para enviar à Promotoria um relatório detalhado das ações planejadas e executadas no âmbito desse plano emergencial, incluindo calendário, metodologia, materiais utilizados e instrumentos de avaliação.
A recomendação abrange ainda diretrizes para a inclusão de estudantes com deficiência por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a capacitação continuada de professores alfabetizadores e coordenadores pedagógicos, e o fortalecimento do Conselho Municipal de Educação. A Promotoria de Justiça destacou que o descumprimento das orientações poderá caracterizar dolo específico e má-fé da gestão pública, servindo de base para futuras ações judiciais e responsabilização por ato de improbidade administrativa.