O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a prática de conduções coercitivas de investigados ou réus, para prestarem esclarecimentos à Justiça. Segundo a decisão do magistrado, a prática, comum em operações policiais, é uma “restrição severa da liberdade individual”. A decisão de Gilmar Mendes tem caráter liminar e atende ao pedido do Partido dos Trabalhadores (PT). O ministro fez uma lista de direitos previstos na Constituição que seriam prejudicados quando a pessoa é obrigada a depor. Gilmar Mendes cita os direitos a tempo de preparação da defesa, ao devido processo legal, à imparcialidade e à ampla defesa. Destacou também os direitos à liberdade de locomoção e de ausência ao interrogatório, entre outros. O ministro considera que a condução coercitiva para interrogatório, em fase de investigação, é inconstitucional se o alvo não tiver sido intimado antes.