Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Belo Campo, da responsabilidade de José Henrique Silva Tigre, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do parecer – não imputou multa ao gestor.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit na execução orçamentária e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
No exercício, a Prefeitura de Belo Campo teve uma receita de R$110.524.718,98 e uma despesa executada de R$115.830.062,87, o que gerou um déficit orçamentário de R$5.305.343,89. Os recursos deixados em caixa (R$4.657.328,42) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 77,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 18,37% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.