Durante sessão realizada por meio eletrônico, na quarta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro (MDB), pelo pagamento de R$ 52.262,98 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso na quitação de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada eventual prática de improbidade administrativa, em razão do dano indevido causado ao erário. Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$52.262,98. O prefeito ainda foi multado em R$1,5 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso da decisão.